O que é domínio público? - Ariane Fucci Wady
A doutrina dominante entende que "domínio público" pode significar o poder que o Estado exerce sobre os bens próprios e alheios e a posição e condições desses bens.
Desta forma, fala-se em domínio público em sentido amplo e domínio público em sentido estrito ou iminente.
Em sentido amplo, revela-se como poder de dominação ou de regulamentação exercido pelo Estado sobre os bens do seu patrimônio (bens de interesse público), sobre os bens do patrimônio privado (bens particulares de interesse público), ou, por fim, sobre as coisas inapropriáveis individualmente, mas de fruição geral da coletividade. Nesse sentido, o domínio público abrange não só os bens das pessoas jurídicas de Direito Público Interno como também, os demais que, por sua utilidade coletiva, merecem a proteção do Direito Público, tais como as águas, as jazidas e as florestas.
Já o domínio público eminente é o poder político pelo qual o Estado submete à sua vontade todas as coisas de seu território (domínio patrimonial). Trata-se de manifestação da soberania interna, de forma que se relaciona especificamente com os bens integrantes das pessoas jurídicas de direito público, de natureza administrativa, portanto.
Fonte: SAVI
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