O que é e como funciona o Divórcio Litigioso?
Diferente do divórcio amigável (consensual) que explicamos a pouco, o divórcio litigioso também é uma forma de divórcio que possui suas particularidades.
Esse tipo de separação é utilizado quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens, das dívidas, guarda, alimentos e visita dos filhos ou ainda alimentos prestados entre os cônjuges.
Por não haver acordo, surge o que é chamado no direito de litígio, portanto, divórcio litigioso. Essa modalidade costuma levar um tempo relativamente maior do que a separação amigável, sendo necessário que cada uma das partes envolvidas seja representada por um advogado diferente.
As partes apresentam seus argumentos e ao final o processo é julgado pelo Juiz. É possível que durante o processo as partes entrem em acordo, sendo possível, portanto, uma resolução amigável.
Importante salientar que hoje em dia, não existe mais a obrigatoriedade de uma das partes se manter casada porque a outra parte não assina o divórcio. A recusa pela assinatura é resolvida pelo juiz, que dará fim a união através do processo se for de interesse de um dos cônjuges, ou seja, não é necessário que ambos queiram a separação.
Interessante né? Não deixe de nos acompanhar!
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