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2 de Maio de 2024
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    O que é medida de segurança?

    Publicado por Mauricio Nardella
    há 2 anos


    A medida de segurança é uma sanção que aplica-se à pessoa que é inimputável (que sofre de uma doença mental) ou tem desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

    O artigo 96 do Código Penal, define seus dois tipos:

    1. Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou, à falta, em outro estabelecimento indicado;

    2. Sujeição a tratamento ambularorial.

    Assim, pode-dizer que existem 2 espécies de medida de segurança. Uma detentiva ou privativa de liberdade (internação) e outra restritiva (tratamento ambulatorial).

    O que determina a aplicação da medida de segurança é a periculosidade do agente (sujeito ativo do crime). O prazo mínimo elencado pela lei é de 1 a 3 anos, condicionada ao término da periculosidade do agente.

    Não se pode deixar o agente cumprindo medida de segurança, por prazo indeterminado, o que fez o STF ter declarado inconstitucional tal ato. Assim, a aplicação da medida de segurança fica condicionada ao tempo máximo de pena do crime.

    • Sobre o autorAdvogado criminalista.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-e-medida-de-seguranca/1429359747

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