O que é medida de segurança?
A medida de segurança é uma sanção que aplica-se à pessoa que é inimputável (que sofre de uma doença mental) ou tem desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
O artigo 96 do Código Penal, define seus dois tipos:
1. Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou, à falta, em outro estabelecimento indicado;
2. Sujeição a tratamento ambularorial.
Assim, pode-dizer que existem 2 espécies de medida de segurança. Uma detentiva ou privativa de liberdade (internação) e outra restritiva (tratamento ambulatorial).
O que determina a aplicação da medida de segurança é a periculosidade do agente (sujeito ativo do crime). O prazo mínimo elencado pela lei é de 1 a 3 anos, condicionada ao término da periculosidade do agente.
Não se pode deixar o agente cumprindo medida de segurança, por prazo indeterminado, o que fez o STF ter declarado inconstitucional tal ato. Assim, a aplicação da medida de segurança fica condicionada ao tempo máximo de pena do crime.
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