O que é o jus standi(ou o ius standi)?
É capacidade de comunicar diretamente a violação de Direitos Humanos para um órgão internacional.
E nós vimos que o jus standi é conferido aos indivíduos, para que eles possam acessar, em regra, determinados órgãos, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Só que eles não são conferidos, em regra, para Tribunais Internacionais. Por exemplo: o indivíduo não pode acionar diretamente a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Uma observação, a título de exceção: em relação ao Sistema Europeu de Proteção aos Direitos Humanos, há uma exceção em relação ao jus standi. No Sistema Europeu de Proteção aos Direitos Humanos, os indivíduos podem acionar diretamente o Tribunal Europeu, a Corte Europeia de Direitos Humanos.
Fechando essa observação, esse parágrafo, a gente passa, agora, para o locus standi.
O locus standi é diferente, ele é capacidade processual, para que o indivíduo, ele possa atuar em um caso em trâmite perante um órgão internacional.
Percebam que o locus standi é concretizado aqui no Sistema Interamericano e no Sistema da Corte Interamericana também. O indivíduo, ele figura como parte do processo internacional.
Fonte: (Curso Ênfase - Reta Final MP/SP)
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