O protesto é um ato público formal para registrar em cartório a inadimplência do devedor. Tem dois objetivos principais:
• Registrar publicamente a inadimplência do devedor;
• Resguardar o direito de crédito.
Existem diversos tipos de dívidas que podem ser protestadas, sendo as mais comuns: Cheque devolvido, contrato de aluguel, boleto não pago, sentença judicial não cumprida, nota promissória, contrato de prestação de serviços, etc.
A existência de protesto acarretará no registro do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, Serasa...).
Recebendo a intimação do protesto, o devedor terá três dias úteis, sem contar o dia do recebimento, para realizar o pagamento, sendo que se o fizer em tal prazo se nome não será inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
Caso o devedor não reconheça a dívida que sendo cobrada, pode ingressar com uma medida judicial para suspender os efeitos do protesto, de modo liminar ou definitivo.
Sobre o autorAdvogado especialista na área da saúde. l
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