O que é Teletrabalho?
Uma das inovações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)é o Teletrabalho. Apesar de estarmos diante de uma aparente inovação no campo das relações de trabalho, a tão propalada Reforma Trabalhista buscou formalizar uma prática que já vinha sendo adotada por várias empresas e profissionais há algum tempo.
Diante das dificuldades que se apresentavam no deslocamento da residência para o trabalho (e vice-versa), bem como nas despesas de se manter toda uma estrutura para acolher o empregado no ambiente da empresa, optaram por se render à tecnologia e a possibilidade de reduzir os custos e manter o contrato de trabalho com seu empregado.
Conforme a Lei, o teletrabalho é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Artigo 75-C da lei reafirma que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. Importante informar também que a alteração entre regime presencial e de teletrabalho pode acontecer desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
As novas disposições inseridas na CLT também preveem como serão as responsabilidades assumidos pelo empregador e pelo empregado em caso de teletrabalho. Por isso, o legislador garantiu, conforme disposto no artigo 75-D, que serão previstas em contrato escrito as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado.
👨⚖ Por Leonardo de Castro Ribeiro.
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