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1 de Maio de 2024

O que é União Estável?

Publicado por NATÁLIA GOULART
há 2 anos

A união estável se forma à semelhança do casamento. Sempre esteve presente em nossa realidade social, encontrando mais respaldo atualmente, devido a sua configuração ser muito comum nos dias de hoje.

Pelo próprio significado da palavra “união”, que expressa ligação, junção, no sentido de convivência entre duas pessoas. Também a palavra “estável”, revela o sentido de permanência, relação duradoura, podemos assim definir o significado para este termo.

Correspondendo à ligação entre um homem e uma mulher, gerando uma comunhão de vida, compartilhando sentimentos além da comunhão material.

QUANDO É CONSIDERADO UNIÃO ESTÁVEL?

A união nasce a partir da convivência, tipicamente da união familiar, por um prazo que demonstre estabilidade, com objetivos de vida em comum.

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL?

No cotidiano, é impossível diferenciar a união estável do casamento, já que ambos são praticamente iguais. Uma característica marcante da união estável é a informalidade, e o fato dela se constituir sem custo algum para as partes, é decisivo para que cada vez mais tenhamos casais que optam por viver desta maneira.

Já no casamento o procedimento é mais rígido e formalista.

Na união estável geralmente o casal vive como se casado fosse, existe uma aparência de casamento. O fato diferenciador é que a família é constituída sem o vínculo do casamento civil.

Tanto no casamento quanto na união estável o fundamento está na vontade, no afeto e na comunhão de vida. A única diferença é o modo de sua formação, e nada mais.

REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL

PUBLICIDADE: é o conhecimento no âmbito social em que os companheiros estão inseridos. É uma convivência pública, ou seja, não as escondidas, a clandestinidade é uma oposição ao objetivo de constituir uma família, outro requisito para a configuração da união.

As redes sociais, são meios de provas para este requisito, pois não há meio mais público do que a internet.

OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA: consiste na intenção do casal de estar vivendo como se casados fossem, através de uma mútua colaboração, seja econômica, em esforços, em parcerias de negócios, entre outras características.

Embora seja um dos requisitos mais importantes, é muito subjetivo a sua comprovação, já que muitas vezes para uma das partes essa intenção pode estar bem evidenciada, ou um dos parceiros achar que está bem claro esta intenção para o outro quando não está.

Exemplos de materialização deste requisito é a dependência em clubes, planos de saúde, declaração de dependência em imposto, até mesmo ser beneficiário no seguro de vida do outro.

Não configura união estável, a convivência entre o casal que, mesmo mantendo relacionamento íntimo, mas que morem juntos em razão do benefício econômico, como o rateio das despesas com residência, caso comum de universitários, e até mesmo por objetivos profissionais. Neste caso não está presente o objetivo de criar uma entidade familiar.

DURABILIDADE: ligado à ideia de estabilidade, solidez, permanente, afastando a possibilidade de uma relação eventual.

Entretanto, não existe tempo mínimo para a configuração da entidade familiar, mas na prática, a presença de uma certa durabilidade já será de grande valia.

CONTINUIDADE: bem semelhante ao requisito anterior, na vida em comum a continuidade é uma característica de permanência importante, para evitar que o namoro ou os relacionamentos passageiros, configurem união estável.

Embora não há como impedir a existência de eventuais brigas e interrupções, decorrente de desentendimentos entre o casal, que posteriormente se reconciliam.

DESNECESSIDADE DE COABITAÇÃO

Não é requisito essencial, pois a união estável independe da convivência física, ou seja, sob o mesmo teto, para a sua constituição.

Tem-se admitido, a possibilidade de família se concretizar pelo meio virtual, através da comunicação em tempo real.

Caso você queira continuar conversando comigo, estou disponível através do email contato@nataliagoulart.com.br , ou, no meu WhatsApp (65) 99208-5319.


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