O que se entende pelo princípio do usuário pagador? - Joice de Souza Bezerra
O princípio do usuário pagador consiste na participação do usuário na responsabilidade social pelos custos ambientais provenientes da atividade econômica para o fim de defender e preservar o meio ambiente para essa e para as futuras gerações. Este princípio tem previsão no artigo 36 da Lei 9.985/00. O Judiciário já se manifestou a respeito desse princípio, conforme ADI 3378 / DF - DISTRITO FEDERAL, que transcrevemos pequeno trecho:
O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica. (...) Compensação ambiental que se revela como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez (...)
Fonte : www.stf.jus.br - Acesso em 01/04/2010
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