O que se entende por abolicionismo penal? - Joice de Souza Bezerra
É um movimento relacionado à descriminalização, que é a retirada de determinadas condutas de leis penais incriminadoras e à despenalização, entendida como a extinção de pena quando da prática de determinadas condutas. Como bem escreveu Guilherme de Souza Nucci, in Direito Penal , Parte Geral 2ª parte, Ed. CPC, p. 14 e 15, trata-se de novo pensamento que vem ganhando adeptos entre penalistas especialmente na Europa, (...) fruto de estudos e artigos de Louk Hulsman (Holanda), Thomas Mathiesen e Nils Christie (Noruega) e Sebastian Scheerer (Alemanha). O autor explica que se trata de um novo método de vida posto apresentar uma nova forma de pensar o direito penal, uma vez que se questiona o verdadeiro significado das punições e das instituições, com o objetivo de construir outras formas de liberdade e justiça.
A questão é interessante e serve como um dos meios de se amenizar o caos penitenciário em que se encontra o país. Isso porque pode ser aplicada rapidamente e apresentará resultados a curto prazo, estabelecendo penas somente aos atos criminosos que atinjam, verdadeiramente, o indivíduo ou a coletividade.
Assim, para determinadas condutas, hoje criminosas, não haveria nem a tipicidade penal nem pena.
Pode-se argumentar que tal medida seria uma espécie de incentivo para que se cometessem tais condutas, vez que estas não mais seriam condutas criminosas e sim atos da conduta humana. Mas o fato de se despenalizar não incentiva a conduta, prova disso é o tratamento atribuído ao usuário drogas, ele não é criminoso, é dependente, não precisa ser encarcerado, merece ser curado, e, o fato de não mais se incriminar o usuário não resultou em aumento de usuários.
Desse modo, apenas para concluir, o abolicionismo penal, que poderia, por exemplo, ser atribuído a crimes leves patrimoniais, é instrumento de justiça e segurança social e está diretamente relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana.
7 Comentários
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"Mas o fato de se despenalizar não incentiva a conduta, prova disso é o tratamento atribuído ao usuário drogas, ele não é criminoso, é dependente, não precisa ser encarcerado, merece ser curado, e, o fato de não mais se incriminar o usuário não resultou em aumento de usuários". Qual a fonte para se afirmar isto? Acho vazia e totalmente destituída de sentido, feita somente para corroborar a tese defendida. Realizar pesquisas sérias e estudos de caso ninguém quer. Agora sair falando este tipo de coisa todos se arriscam. Palmas à liberdade de expressão pelo simples exercício do direito! continuar lendo
Entendo que seja um texto opinativo. Então não é obrigatório a citação de fontes. continuar lendo
Há uma confusão no concerne a Abolicionismo Penal e Direito Penal Mínimo. continuar lendo
Essa mentalidade compassiva ajudou a fazer do Brasil o país da impunidade.
Pequenos delitos são o caminho para delitos maiores.
É muito fácil para altos funcionários públicos, deputados, juristas e advogados (que andam armados e moram em condomínios fechados) criarem penas alternativas enquanto o restante da população se vira para fugir dos criminosos que estão soltos pela rua.
Falo como um cidadão comum, decepcionado com a situação da segurança pública brasileira. continuar lendo
O Brasil tem a quarta maior população carcerária no mundo. Tem certeza que é o país da impunidade? continuar lendo
quando a pessoa cumpre apenas 1/6 da pena, é sim continuar lendo
Sem comentários para essa estupidez! Entendo que algumas pessoas sejam a favor de algo assim, como o Fernandinho Beira-Mar e seus asseclas, ou os integrantes de qualquer facção criminosa. Sem esquecer dos criminosos de colarinho branco. Só assim ou estar muito desconectado da realidade pra pensar dessa forma. continuar lendo