O que se entende por adornos suntuosos? - Selma Vianna
Adornos suntuosos são os bens considerados de ostentação, desnecessários para sobrevivência da pessoa. Revela-se como bem passível de penhora, uma exceção ao rol bens de família, por se tratarem, exatamente, de bens de luxo, supérfluos que não guarnecem a casa no sentido de serem imprescindíveis à sobrevivência das referidas pessoas (guarnecer quer dizer prover, abastecer, munir), ou seja, são os bens dispensáveis para sobrevivência da família, previsão legal art. 2º Lei 8.009/90.
O conceito de adornos suntuosos é extraído da jurisprudência pátria. O STJ tem considerado que as linhas telefônicas e aparelhos eletrodomésticos, que não tenham caráter de ostentação, inclusive televisão, conservam a impenhorabilidade, pois fazem parte da normalidade da residência, estando presente num número imenso de lares.
Enfim o significado da "expressão adornos suntuosos do art. 2º da Lei nº 8.009/90, tanto pela interpretação gramatical como pela teleológica é no sentido de excluir da impenhorabilidade apenas as inutilidades domésticas. Interpretação gramatical que objetiva a compreensão de duas palavras: um substantivo (ornamento) e um adjetivo (suntuoso). Interpretação teleológica que compreende a evolução do instituto da impenhorabilidade no sentido de preservar a dignidade da pessoa humana, compreendida nesta dignidade de sua família" (AI nº 194118907/Lagoa Vermelha - 4ª Câmara Civil - Rel. Juiz Márcio Oliveira Puggina).
Fonte: SAVI
3 Comentários
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Obtive esclarecimento sobre o maldito FIES, agradeço pelo conhecimento, e gostaria de informar que a dívida do Fies já tem 7 anos e eles colocaram em 2021 no será/soc, e a resposta da Caixa foi que eles não se enquadra na lei de 5 anos o que não é verdade , pois não prescreve mas caduca e não deveria está no Serasa novamente. E vocês mim esclareceram, agora vou tomar as medidas devidas. Fies pesadelo dos enganados. continuar lendo
Parabéns pelos esclarecimentos acerca do instituto. continuar lendo