O que se entende por concessão e permissão no Direito Administrativo? - Fernanda Carolina Silva de Oliveira
Concessão trata-se de um contrato em que a Administração Pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) transfere à pessoa jurídica a capacidade de desempenhar o serviço público assumindo o risco inerente a atividade. O ato de concessão deverá ser feito por meio de licitação pública na modalidade concorrente, de forma bilateral, com prazo determinado, regido por lei específica, beneficiando apenas pessoa jurídica.
Já a permissão é uma delegação a título precário por meio de licitação em qualquer modalidade, beneficiando pessoa física ou jurídica que demonstre a capacidade para seu desempenho, assumindo o risco da atividade exercida; seu contrato é unilateral, podendo ser por prazo indeterminado, exigindo apenas a autorização de lei específica.
1 Comentário
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Importante mencionar que as PPPs são espécies de contratos de serviço público. São concessões especiais de serviço público. Podem ser de duas espécies:
1. Concessão patrocinada – administração contrata a empresa, que presta os serviços, e será remunerada pelos usuários. Porém, adicionalmente às tarifas dos usuários, a empresa recebe uma remuneração do poder público, a fim de garantir modicidade, sem que a empresa tenha prejuízo. O objetivo é garantir modicidade (valor baixo) de tarifas. O máximo que a administração pode pagar é 70% de sua remuneração. Ex. empresa de transporte coletivo que recebe parte do estado para que as tarifas sejam baixas.
2. Concessão administrativa – quem usa o serviço é a própria administração, direta ou indiretamente; por isso, fica responsável pelo pagamento de 100% das tarifas. Ex. contrato de presídio – construção e manutenção de presídio. continuar lendo