O que se entende por desapropriação confiscatória? - Marcelo Alonso
A desapropriação confiscatória tem por fim a expropriação, sem qualquer indenização ao proprietário, de glebas em que sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, as quais serão destinadas ao assentamento de colonos para cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos (Art. 243, CF/88).
Essa modalidade de desapropriação está regulamentada pela Lei n. 8.257/91, que estabelece as regras processuais aplicáveis na transferência do bem imóvel ao Poder Público.
A competência para propor a ação expropriatória é privativa da União podendo essa atribuição ser delegada a pessoa jurídica da administração indireta (autarquia, fundação pública ou sociedade de economia mista).
Referência :
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo . 3ª edição. Impetus. 2002.
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