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O que se entende por Direito Penal Paralelo? - Luciano Schiappacassa
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Segundo o professor Zaffaroni, o sistema penal paralelo é exercido por agências que não fazem parte do discurso manifesto do sistema penal, mas que, como aquelas, exercem poder punitivo.
Os sistemas penais paralelos punem com impetuosidade: banimento de atletas pelas federações esportivas em caso de doping, sanções administrativas que inviabilizam empreendimentos comerciais, multas de trânsito de elevado valor, entre outras.
Fonte: SAVI
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