O direito de punir do Estado é incondicionado? - Denise Cristina Mantovani Cera
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 13 anos
Não. O direito penal subjetivo, direito de punir do Estado, não é incondicionado. Há limites de ordem temporal, espacial e de modo.
O direito de punir estatal está limitado no modo, pois deve respeito aos direitos e garantias fundamentais como, por exemplo, o devido processo legal. Encontra limites no espaço, pois, em regra, aplica-se a lei penal aos fatos praticados no território brasileiro. No tocante ao limite temporal, o direito de punir do Estado não é eterno, e a prescrição é o melhor exemplo desta limitação, sendo a perda da pretensão punitiva ou executória em razão do decurso do tempo.
Fonte:
Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.
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