O que se entende por estado da pessoa? - Denise Cristina Mantovani Cera
Estado da pessoa é o traço distintivo dos indivíduos, é o modo particular de existir. Uma situação jurídica resultante de certas qualidades inerentes à pessoa. O estado da pessoa pode ser analisado sob o aspecto individual ou físico (idade, sexo, saúde mental e física), civil (solteira, casada, divorciada, viúva), familiar, social ou político (nacional ou estrangeiro).
Vale dizer que, para o Código Civil, há estados que devem ser registrados ou averbados:
Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (Destacamos)
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção. (Destacamos)
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