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O que se entende por interesse público primário e secundário no Direito Administrativo? - Fernanda Carolina Silva de Oliveira
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
A noção de interesse público pode ser divida como interesse público primário e interesse público secundário.
O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular. Já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado; este interessa explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios (art. 100, CF/88) uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse.
Referência :
ANDRADE, Flávia Cristina Moura de, Direito Administrativo . 04 ed. rev. e atual - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009 (Elementos do Direito, v. 2).
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