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4 de Maio de 2024
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    O que se entende por nacionalidade originária? - Rodrigo Marques de Oliveira

    há 14 anos

    Nacionalidade originária é aquela que se atribui no momento do nascimento, sendo a principal forma de concessão de nacionalidade por um Estado, podendo ser adquirida pelo ius sanguinis (direito de sangue) ou pelo ius soli (direito de solo).

    A nacionalidade originária atribuída pelo critério ius sanguinis trata-se de nacionalidade por filiação, importando a nacionalidade dos pais do indivíduo. Já o ius soli ("direito do solo") tem como critério para atribuição da nacionalidade o território onde nasceu o indivíduo, não levando em conta a nacionalidade dos pais.

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
    (...)

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