O que se entende por nacionalidade potestativa? - Denise Cristina Mantovani Cera
Com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 54 de 2007, o artigo 12, inciso I, alínea c, da Carta Magna de 1988 dispõe que:
Art. 12 . São brasileiros:
I - natos:
(...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ; (Destacamos)
A nacionalidade potestativa é hipótese de nacionalidade originária pelo critério jus sanguinis (filiação do indivíduo), e para a aquisição da mesma, são necessários os seguintes requisitos:
a) nascimento no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira;
b) pais que não estejam a serviço do Brasil, pois do contrário seria a hipótese do art. 12, I, b, da CF;
c) residência no Brasil;
d) opção, a qualquer tempo, desde que posteriormente à maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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