O que se entende por obrigação com eficácia real? - Andrea Russar Rachel
Conforme lecionam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, na obrigação com eficácia real, sem perder seu caráter de direito a uma prestação, há a possibilidade de oponibilidade a terceiros, quando houver anotação preventiva no registro imobiliário, como, por exemplo, nos casos de locação e compromisso de venda, de acordo com o que estabelece o art. 8º da Lei 8.245/91, in verbis :
Art. 8º . Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.
Referência:
Novo Curso de Direito Civil , Ed. Saraiva, volume II, 7ª ed., 2006, p. 8.
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