O que se entende por prescrição extintiva, na seara dos Direitos Reais? - Flavia Adine Feitosa Coelho
Trata-se da alegação de usucapião em defesa (resposta do réu) de ação reivindicatória, quando o proprietário que detém apenas a posse indireta do bem deixa de exercer a posse mansa e pacífica e não contesta a posse de possuidor direto pelo prazo legal, que deixou de ser violenta e clandestina após ano e dia.
É o que se depreende da Súmula 237 do STF ( O usucapião pode ser argüido em defesa ) e art. 13 do Estatuto da Cidade - Lei 10.257/01 ( Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis ).
Lembramos que consoante a regra do referido art. 13, a sentença que reconhecer a alegação de usucapião é título competente para registro no Cartório de Registro de Imóveis do bem usucapido.
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