O que se entende por progressão por salto? - Fernanda Carolina Silva de Oliveira
Progressão de regime é um benefício previsto no artigo 112 da Lei de Execução Penal, pelo qual o preso tem o direito de passar de um regime mais gravoso para um menos gravoso, cumpridos os requisitos estabelecidos em lei.
A progressão por salto é a possibilidade de o preso que está cumprindo pena em regime fechado ser transferido direto para o regime aberto sem respeitar, dessa forma, escalas de regime, quais sejam: fechado, semi-aberto e aberto.
Este tipo de progressão não é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, porém o STJ e o STF entendem que no caso de não existir vaga no regime semi-aberto o condenado deve aguardar em regime aberto.
Referência :
JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz, Direito Penal. 09 ed. rev. e atual - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009 (Elementos do Direito, v. 7).
2 Comentários
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e a súmula 491 do stj continuar lendo
Vitor, o réu não pode ser prejudicado por ineficiência do Estado. Esse é o entendimento. Se tem direito ao semi-aberto e não tem vaga/condição, que pule para o próximo, o aberto.
Lembrando que é possível a regressão por salto: pode estar no aberto e pular para o fechado, cometendo crime doloso, etc.. continuar lendo