O que se entende por regime jurídico administrativo e pedras de toque do Direito Administrativo? - Denise Cristina Mantovani Cera
Regime jurídico administrativo é o conjunto de regras e princípios que guardam entre si uma correlação lógica e regem a atividade administrativa.
Expressão utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello, as pedras de toque referem-se a dois princípios basilares do Direito Administrativo, quais sejam:
a) Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
b) Princípio da indisponibilidade do interesse público.
Em recente julgamento no Estado de Minas Gerais, Celso Antônio Bandeira de Mello e sua expressão foram citados. Vejamos a ementa da decisão:
Apelação Cível n.º 1.0411.02.005230-3/001 - Comarca de Matozinhos/MG
Data do julgamento: 30/04/2009
EMENTA: APELAÇAO CÍVEL - AÇAO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C INDENIZAÇAO - ÁREA DE NAO EDIFICAÇAO - LIMITAÇAO ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUÇAO POR PARTICULAR.
O proprietário pode usar e gozar da propriedade, como bem lhe aprouver, estando, contudo, impedido de construir, tendo-se em conta a preservação de superiores interesses da coletividade, cabendo, ainda aos órgãos de fiscalização, no exercício de seu poder de polícia, impedir tais construções. Consoante a festejada lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, as pedras de toque do regime jurídico-administrativo são a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade dos interesses públicos. (grifo nosso).
1 Comentário
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Muito Bom !! Sucinto e Coeso. continuar lendo