O reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial da dívida.
No caso em questão, o colegiado debateu a questão de saber se o reconhecimento da prescrição inviabiliza a cobrança extrajudicial da dívida.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, ao realizar a cobrança extrajudicial do devedor, o credor está, de fato, exercendo sua pretensão, mesmo que isso ocorra fora do âmbito do processo judicial.
"Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor. Ou seja, não será mais possível cobrar a dívida."
(Processos: REsp 2.088.100 e REsp 2.094.303)
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