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4 de Maio de 2024

O Reconhecimento da Prescrição e o Impedimento da Cobrança Judicial e Extrajudicial do Débito

há 7 meses

Resumo da notícia

Este artigo jurídico argumentativo analisa a decisão proferida pela ministra Nancy Andrighi nos processos REsp 2.088.100 e REsp 2.094.303, que trata do reconhecimento da prescrição da pretensão e o seu impacto na cobrança judicial e extrajudicial de um débito. A ministra destacou que ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está exercendo sua pretensão, mesmo fora do processo. Nesse sentido, a prescrição da pretensão impede a cobrança da dívida, seja ela realizada por meio de ações judiciais ou extrajudiciais.

Conteúdo elaborado por Dr. Antônio Eduardo Senna Martins

Introdução:

O instituto da prescrição é uma importante ferramenta do ordenamento jurídico para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas. A prescrição é o decurso do tempo fixado por lei para que um direito seja exercido, sendo uma forma de proteção ao devedor, evitando que ele seja surpreendido por uma demanda judicial após um longo período de inércia do credor.

Desenvolvimento:

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação e que, uma vez paralisada em razão da prescrição, o credor não poderá mais exigir o referido comportamento do devedor. Em outras palavras, a prescrição da pretensão impede a cobrança da dívida, seja ela realizada judicialmente ou extrajudicialmente.

A cobrança extrajudicial é uma forma de buscar o cumprimento da obrigação sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. No entanto, a ministra ressaltou que, mesmo nessa esfera, a cobrança extrajudicial configura o exercício da pretensão pelo credor. Assim, se a pretensão já estiver prescrita, o credor não poderá cobrar o débito, seja por meio de ações judiciais ou extrajudiciais.

A decisão da ministra Nancy Andrighi está em consonância com os princípios jurídicos da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas. A prescrição é um instituto que visa a pacificação social, evitando que demandas antigas ressurjam e causem prejuízos aos devedores que confiaram na inércia do credor.

Além disso, é importante destacar que a prescrição não extingue a obrigação em si, mas apenas impede o seu exercício judicial ou extrajudicial. Dessa forma, o devedor ainda é responsável pelo cumprimento da obrigação, mas o credor não poderá exigir o seu cumprimento por meio de ações judiciais ou extrajudiciais após o prazo prescricional.

Conclusão:

A decisão proferida pela ministra Nancy Andrighi nos processos REsp 2.088.100 e REsp 2.094.303 estabelece que o reconhecimento da prescrição da pretensão impede a cobrança judicial e extrajudicial do débito. Ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está exercendo a sua pretensão, e se essa pretensão estiver prescrita, não será mais possível exigir o cumprimento da obrigação.

Essa decisão está em consonância com os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas, garantindo a proteção ao devedor e evitando a ressurgência de demandas antigas. Cabe aos credores observarem atentamente os prazos prescricionais para evitar a perda do direito de cobrança, seja por meio judicial ou extrajudicial.

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