O Sistema Interamericano: Uma alternativa viável para os casos de violações de direitos pelos Tribunais brasileiros.
O sentimento de injustiça praticada ou perpetuada pelos Tribunais internos estimula a busca dos (as) brasileiros (as) por respostas efetivas no âmbito dos Tribunais Internacionais.
A máxima atribuída a Ruy Barbosa permanece presente e ativa na memória dos (as) brasileiros (as). A ideia de que Justiça tardia nada mais é que injustiça institucionalizada se complementa através da realidade persistente de casos que, embora submetidos ao Poder Judiciário, podem resultar em julgamentos injustos.
Desde o ano de 2016, na seara penal, o Innocence Project Brasil desenvolve um belo trabalho especificamente voltado a enfrentar a grave questão das condenações de inocentes no país. Ocorre que, nem sempre, as pessoas conseguem resolver as problemáticas das condenações injustas nos próprios Tribunais brasileiros e, por via de consequência, acabam por se resignar com decisões que podem ser injustas.
Embora não deva, tecnicamente, ser tratado como instância recursal, o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos é alternativa viável para quem busca uma reparação de um injusto julgamento de um Tribunal brasileiro, e não são apenas nas hipóteses dos processos criminais.
Com efeito, sempre que um nacional brasileiro (a) se sinta injustiçado por uma decisão que lhe viole direitos como integridade pessoal, razoável duração do processo, direito à indenização por erro do judiciário, proteção a honra e dignidade, liberdade de expressão, dentre outros direitos consagrados no Pacto de San José da Costa Rica, poderá acessar o Sistema Interamericano em busca das devidas reparações.
Em decisão recente, do ano de 2020, o Sistema Interamericano, através do seu braço jurisdicional, a Corte Interamericana, reconheceu que o Estado brasileiro, representado pelas ações e omissões do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foi responsável por uma tramitação deveras morosa nos processos indenizatórios em relação ao caso que envolveu os empregados de fábrica de fogos de artifício que explodiu na cidade baiana de Santo Antônio de Jesus, e que, por intervenção do Tribunal Internacional, resultou em indenizações superiores aos U$$ 60.000,00 (sessenta mil dólares) às vítimas.
Sob o ponto de vista do direito, há um cada vez mais persistente movimento de integração dos sistemas internos de justiça dos sistemas internacionais, a exemplo do Sistema Interamericano, de modo a garantir que a análise subsidiária de um Tribunal Internacional dê conta de reparar eventuais equívocos praticados pelos Tribunais brasileiros.
Embora o Sistema Interamericano não exija que a demanda seja necessariamente submetida por um (a) Advogado (a), é aconselhável que a apresentação de um caso à Comissão Interamericana, órgão que dá prévio tratamento da demanda até submetê-la a Corte Interamericana, seja precedido de uma análise técnica por um Advogado (a) especialista, que orientará quanto a reunião das condições de submissão do caso às instâncias internacionais.
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