Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    O STF decidiu que incide ISS sobre contrato de cessão de direito do uso de marca.

    Publicado por Neuza Alves
    há 3 anos

    O Supremo em entendimento já pacificado reafirmou que é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de cessão do direito de uso de marca.

    No recurso, o município de São Paulo buscou — e conseguiu — reverter decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo que impediu a cobrança de ISS sobre a Sodexo Facilities Services, empresa que fornece cartão de vale alimentação e refeição, entre outros.

    Para a corte paulista, a atividade seria insuscetível à incidência do imposto, pois a cessão do direito de uso de marca envolve obrigação de dar, que não se confunde com prestação de serviço.

    Em julgamento de maio de 2020 com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal afastou esse entendimento, ao fixar que a cessão do direito de uso de marca — como é o caso do contrato de franquia — não se limita a uma mera obrigação de dar, nem à mera obrigação de fazer. É uma obrigação mista.

    Monocraticamente, o relator, ministro Luiz Edson Fachin, deu provimento ao recurso para assentar a possibilidade de cobrança de ISS sobre a cessão de direitos de uso de marca. A empresa recorreu e, em agravo regimental, por unanimidade, o entendimento foi mantido pela 2ª Turma.

    Votaram com o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

    ARE 1.289.257

    Fonte: conjur

    • Sobre o autorAdvogada
    • Publicações88
    • Seguidores16
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações106
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-stf-decidiu-que-incide-iss-sobre-contrato-de-cessao-de-direito-do-uso-de-marca/1170555897

    Informações relacionadas

    Fernando Salazar, Bacharel em Direito
    Artigoshá 11 meses

    A criação do IBS ( Imposto sobre Bens e Serviços ) , o que propõe a Reforma Tributária.

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

    Vitor Amorim, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    ISSQN sobre o valor total das notas de reembolso relativas a recarga em Cartão Alimentação

    Juarez de Jesus Filho, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    Dispensa da Emissão de Nota Fiscal na Locação de Bens

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)