OAB ajuiza Adin contra regra de lei para liberar precatório
A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou em 31 de março no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 3453) , com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei 11.033 /04. Em seu artigo 19, a lei condiciona a liberação de recursos decorrentes de precatório judicial à apresentação, pelo credor, de certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais e de regularidade para com o INSS, FGTS e Dívida Ativa da União. A Adin foi apresentada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato. Aprovada pelo Conselho Federal da OAB depois de parecer favorável do relator, o conselheiro federal pela Paraíba, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, a Adin considera o preceito criado pela Lei 11.033 /04 inteiramente inconstitucional. Seu texto destaca que no artigo 100 da Constituição Federal , que trata desses títulos com os quais o governo quita dívidas judiciais, ?não há qualquer permissão para, por lei, criar-se requisito para pagamento de precatório?. Segundo a ação da OAB, a Constituição não deferiu ao legislador ?qualquer parcela de poder para condicionar, nesse ponto, a liquidação dos débitos das entidades de direito público ao cumprimento de obrigação não prevista na própria Lei Fundamental?. Observa ainda que, na forma da Constituição , ?são apenas três os requisitos para satisfação do precatório: a) requisição de pagamento, b) inclusão no orçamento e c) pagamento?. Na Adin 3453 , o presidente nacional da OAB solicita a concessão de liminar diante da iminência de prejuízos que o dispositivo da referida lei impõe aos credores de precatórios, ?ao condicionar seu levantamento ou a autorização para depósito em conta bancária de valores decorrentes do precatório judicial à apresentação de certidões negativas de débitos para com a Fazenda?. Salienta que essa medida ?fere também a coisa julgada, criando condições inaceitáveis para sua execução?.
Assessoria de Imprensa
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