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3 de Maio de 2024

OAB anula duas questões da segunda fase do Exame da Ordem

há 11 anos

A Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) e a Fundação Getúlio Vargas informaram nesta quinta-feira (20) a anulação de duas questões e a aceitação de mais de um tipo de peça processual na prova de direito tributário da prova da segunda fase do X Exame de Ordem Unificado, que foi aplicado no domingo (16) para 67.441 bacharéis em direito que foram aprovados na primeira etapa, em abril.

Segundo o comunicado, serão anuladas as questões número 3 e 4 do caderno de provas de direito civil. A pontuação correspondente será atribuída integralmente a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área. Ainda será aceita mais de um tipo de peça processual como resposta ao problema proposto na prova prática de direito tributário,

O documento ainda informa que "o conflito existente entre a cobrança de entendimentos jurisprudenciais e a possibilidade de consulta à jurisprudência na 2ª fase será revisto no edital do próximo Exame de Ordem."

"O grande problema do Exame foi em direito civil. Duas questões tiveram um grave erro. O edital estabelece que só pode ser consultado o vade mecum durante a prova, porém, a parte de civil exigiu o entendimento jurisprudencial nos dois casos. Sendo assim, o candidato não tinha como responder as questões, uma vez que ele não tinha nada em mãos para auxiliá-lo", Renato Montans, professor de processo civil da LFG.

Nesta segunda e última etapa do X Exame, conforme prevê o edital inicial, os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual.

O padrão de respostas será divulgado no dia 6 de julho. A lista preliminar dos aprovados sairá no dia 9 de julho. O resultado final, após análise de recursos, será divulgado no dia 26 de julho.

A aprovação é obrigatória para o bacharel poder exercer a advocacia.

Fonte: G1

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12 Comentários

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Paciência, desistir jamaissss!!!! continuar lendo

Só esperamos que a OAB seja honesta com todos os candidatos que estiveram na 2ª fase, reconsiderando 2,5 pontos a todos os presentes nesta fase, pois evidente está que todos os candidatos civilistas já começaram a prova com 2,5 pontos de vantagem, ou seja, necessitaram de apenas 3,5 pontos para suas aprovações, que com certeza ocorrerá. Isonomia a todos já!!! continuar lendo

Concordo plenamente Jaques!!! queremos isonomia continuar lendo

De que isonomia vocês estão falando?
Por causa do item 5.8 do edital, todos os examinandos de todas as disciplinas deveriam ter a si atribuída a pontuação de 2,5 concedida aos examinandos que fizeram a 2ª fase de Civil, pois se assim não fosse estaria ferida a isonomia. É isso?
Para quem está fazendo o Exame da Ordem, ou apenas quem conhece Direito Constitucional, onde fica a razoabilidade nesse ponto?
Além disso, Exame da Ordem não é concurso público. Ninguém "tira a vaga" de ninguém. Apenas foi uma forma que a OAB escolheu para avaliar os bacharéis em Direito, já que há tantas faculdades ruins e alunos também.
Por isso reitero a pergunta: por que atribuir a pontuação a todos por que, se não se trata de um concurso? continuar lendo

Sra. Priscila, com todo o respeito, não se trata de isonomia a um concurso público, mas sim a transparência de um edital que tem força de Lei. Concito a Doutora a verificar o item 5.9 e 5.9.1 do XI exame de ordem, este sim deixa claro e evidente que as anulações e as devidas pontuações deverão ficar confinadas as respectivas matérias escolhidas. Por se tratar de um exame Unificado desde 2010, nota-se que anterior a estes editais, não se encontram especificamente a palavra INDISTINTAMENTE. Historicamente a FGV privilegiou os civilistas, mas por pura incompetência de sua parte na formulação de questões. Invoca-se pela isonomia neste edital X, por que para os seguintes exames, perceba-se, não ocorrerão tais benefícios legais, porque a FGV acaba de corrigir algo que VSª também não está percebendo. "A TODOS INDISTINTAMENTE" Quem? continuar lendo

vai nessa continuar lendo

Cara Priscila,

Com relação ao seu comentário abaixo, acredito que vc. deva estar mal informada ou não entendeu ainda o espírito da coisa. Senão vejamos:
O colega Jaques fez menção aos 2,5 (Dois pontos e meio) que não foram atribuídos a todos os examinados do X Exame de Ordem, em relação a anulação de questões da prova de Direito Civil, tendo a OAB infringido o "Princípio da Isonomia" - princípio maior da Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, o comentário do colega Jaques faz sentido, uma vez que está implícito em tal edital, e o mesmo tem que ser cumprido da forma que lá está. Assim, a OAB não o fez, prejudicando o direito de vários examinandos.
Entretanto, vc. ainda mencionou em seu comentário que o Exame de Ordem não possui características de "concurso público", pois a mesma está totalmente equivocada ou mal informada. O Exame de ordem além de ter características de concurso, possui também "estilo" de concurso, haja vista a sua peculiaridade.
Assim, foram vários exames elaborados e aplicados pela OAB no decorrer desses anos, sob forma e estilo de concurso, através dos seus editais/certames.
Gostaria de ressaltar que o item 5.9 do edital do XI Exame de Ordem, pois nele a OAB "retifica" de forma clara e objetiva o grande ERRO ocorrido no edital do X Exame no tocante ao item 5.8, prejudicando assim todos os outros examinandos de forma sumária e arbitrária. Segue abaixo o item transcrito no edital do XI Exame de Ordem:
"5.9. - No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
5.9.1. - No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso". Portanto, cara Priscila, houve aí uma "afronta" ao Princípio da Isonomia", no sentido de não conceder/estender os mesmos pontos atribuídos aos examinandos de Direito Civil para os demais examinandos. Ademais, os examinandos que se sentirem prejudicados tem-se aí uma grande oportunidade de"virar o jogo", pois através desse ERRO GRITANTE que a OAB cometeu no X Exame de Ordem, poderão obter a pontuação de 2,5 (Dois pontos e meio) que não foram atribuídos a todos indistintamente. Em cima disso, todos devem procurar o Poder Judiciário e impetrar"MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL REPRESSIVO"para buscar o seu Direito"líquido e Certo", contra ATO ILEGAL DE AUTORIDADE COATORA, no caso em tela a própria OAB. Obviamente a sua impetração se dá após a publicação dos recursos com prazo de até 120 dias, a ser contado do momento do ato. Nesse sentido, o Exame de Ordem possui todas as características de concurso público, conforme dispõe os preceitos legais e constitucionais. Abraço a todos e boa sorte! continuar lendo

Congratulo com V.Excelência pela sábias conclusões sobre a desinformação da Sra. Priscila. Quando percebi seu comentário sobre o assunto, já havia me posicionado posteriormente interagindo com o mesmo entendimento sobre os itens 5.9 e 5.9.1 do XI Edital. A menos que a OAB queira passar pelo constrangimento de se prostrar diante de uma possível decisão do judiciário, que estaria garantindo o recorde em aprovação na história dos exames de ordem, deverá se propor a aceitar os recursos neste sentido, diante das gafes de uma instituição (FGV), que no meu humilde entendimento, já passou do prazo de validade! Sucessos Doutor. continuar lendo