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2 de Maio de 2024
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    OAB-CE diz que municípios não podem exigir alvará de licença dos escritórios de advocacia

    há 9 anos
    O secretário geral da OAB-CE e secretário da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados do CFOAB, Jardson Cruz, informou que a Seccional cearense oficiará as 184 Prefeituras Municipais do Estado e a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) para esclarecer a ilegalidade em exigir alvará de funcionamento dos escritórios de advocacia.

    Decisões de Tribunais Brasileiros, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixam ser ilegal a exigência de alvará de funcionamento pelos escritórios de advocacia por não ser atividade que implique em exercício do poder municipal de polícia. Fica evidente, com isso, que o escritório de advocacia é um prestador de serviço profissional.

    De acordo com o secretário geral, Jardson Cruz, a ilegalidade na exigência de alvará deve-se “pelo fato da inexistência do exercício de poder de polícia e falta de contraprestação de serviços. A atividade advocatícia só se subordina às normas éticas e estatutárias por lei específica, como a lei federal 8.906/1994 (Estatuto da OAB). A matéria será enviada para apreciação pela Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-ce-diz-que-municipios-nao-podem-exigir-alvara-de-licenca-dos-escritorios-de-advocacia/222271519

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