OAB cria o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/8) a Resolução 1/2014, que institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (CNSD). Conforme prevê o texto, que entra em vigor na data da sua publicação, as informações serão inseridas no Cadastro Nacional após o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida por órgão julgador da OAB, pelo Conselho Seccional competente, ou pelo Conselho Federal, quando se tratar de processo originário. Deverá o Conselho Seccional competente, ou o Conselho Federal, quando se tratar de processo originário, inserir as respectivas informações.
Vale ressaltar ainda que as informações lançadas somente serão disponibilizadas aos operadores do Sistema OAB, em caráter confidencial, mediante autorização formal e senha de acesso pessoal atribuídas pelo Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina ou Presidente da Segunda Câmara do Conselho Federal. O Conselho Federal prestará assistência técnica aos Conselhos Seccionais, visando o desenvolvimento de seus cadastros, na medida de suas possibilidades e mediante solicitação. Fica revogada a Resolução nº 1/2003, da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, de 7 de abril de 2003.
Confira a íntegra da Resolução 1/2014.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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