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16 de Junho de 2024
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    OAB deve participar da seleção da advocacia pública

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A forma republicana do governo brasileiro é integrada pelas normas constitucionais relativas à estrutura e funcionamento dos órgãos governamentais descritas nos arts. 44 a 134 da Carta Constitucional, que visam estruturar o estado. Assim, a norma extraída do art. 132 da Constituição, que dispõe que os procuradores dos estados e do Distrito Federal, organizados em carreira da qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, deve ser compreendida dentro do conjunto de disposições reguladoras do princípio republicano, e portanto porta o caráter pleno necessário à sua aplicabilidade imediata.

    O Supremo Tribunal Federal por vezes recorre ao chamado princípio da simetria para o deslinde de determinadas questões sob o julgamento daquela corte. Trata-se de construção pretoriana tendente a garantir, quanto aos aspectos reputados substanciais, homogeneidade na disciplina normativa da separação, independência e harmonia dos poderes, nos três planos federativos.

    Em decorrência do princípio federativo e da igualdade constitucional dos entes, é que se concebe o princípio da simetria constitucional. A sua observância pelos municípios tem previsão no artigo 29 da Constituição, segundo o qual esses entes federados regem-se por lei orgânica, "atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constitu...

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