OAB do Paraná é multada depois de descumprir ordem judicial
O descumprimento de uma decisão judicial gera multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, mesmo que não haja vontade de descumprir a ordem. Seguindo esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) manteve multa imposta à Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná por ter deixado de enviar, dentro do prazo, cópias de representações disciplinares contra um advogado reclamante em ação trabalhista.
A possibilidade de aplicação da multa está prevista no artigo 14 do Código de Processo Civil. De acordo com o inciso V desse dispositivo, é dever de todos que participam de alguma maneira do processo cumprir com exatidão as determinações ...
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