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17 de Junho de 2024

OAB gaúcha vai desagravar advogada ofendida por juíza

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos

OAB gacha vai desagravar advogada ofendida por juza

O Conselho Seccional da OAB-RS deferiu na última sexta-feira (19) a concessão de desagravo à advogada Tânia Marta Rabuske da Silva - ex-presidente da Subseção de Taquari - em razão das "atitudes arbitrárias cometidas pela juíza da comarca de Taquari, Andrea Caselgrandi Silla".

O processo foi relatado pelo conselheiro seccional Eduardo Ferreira Bandeira de Mello. Ele mencionou que, em 30 de janeiro de 2014, a magistrada procedia a oitiva de uma cliente da advogada Tânia. Não concordando com a forma de condução da audiência, a advogada protestou, gerando forte discussão com a juíza.

Aos gritos, a magistrada determinou o afastamento da advogada da sala de audiências, afirmando que, caso ela não se retirasse da sala, chamaria a guarda do Foro para retirá-la.

Com essa atitude, a cliente ficou sem orientação e sem defesa. A magistrada também determinou que o pai da cliente (o réu na ação) entrasse na sala, para que pai e filha conversassem, na frente de uma serventuária, para tentar compor litígio sem a presença da advogada.

Logo após os fatos, a juíza declarou-se suspeita para atuar naquele e em todos os outros processos patrocinados pela advogada. Esse fato gerou, posteriormente, a renúncia da profissional dos poderes recebidos em todos os processos, para que, com isso, não ficasse prejudicado o escritório em que ela atua.

De acordo com o relator, está claro que a magistrada com suas atitudes arbitrárias, feriu frontalmente as prerrogativas profissionais da advogada, ofensas que não atingiram só a profissional, mas a todos os advogados do Rio Grande do Sul".

Segundo a decisão,"a juíza não teve equilíbrio nem isenção, emitindo juízo de valor ao afirmar que 'o processo tinha interesse pecuniário e não afetivo.

Em data a ser designada, a Ordem gaúcha vai fazer uma solenidade de desagravo, que será realizada em local público, na própria cidade de Taquari.

Representação na Corregedoria-Geral da Justiça

O presidente Marcelo Bertoluci informou que a OAB-RS já havia representado, em 18 de março último, na CGJ contra a mesma magistrada e que a entidade aguarda a decisão.

Conselheiros da Ordem assinalaram sua surpresa pela demora na solução correicional.

Juíza já foi advogada

Na "rádio-corredor" da OAB, o agir da juíza Andrea Caselgrandi Silla causou indignação por vários motivos, entre os quais:

a) ela foi advogada militante durante vários anos e, como tal, deveria conhecer e respeitar as prerrogativas da classe;

b) ela não é uma novel juíza, tendo tomado posse em 27 de setembro de 2010;

c) ela teve experiência jurídica anterior, ocupando cargo de assessora no Tribunal de Contas do Estado.

Incidente anterior

Na sala de audiências do Foro de Taquari (RS), onde a juíza Andrea presta jurisdição, ela afixou - em março passado - cartaz restringindo o acesso a autos processuais aos advogados que não disponham de procuração.

O presidente Marcelo Bertoluci disse ao Espaço Vital, na ocasião, ter ficado "impressionado com o lamentável artifício usado pela juíza Andrea, ao complementar - faltando com a verdade - com a informação de que a restrição de acesso tinha sido pedida pela Ordem gaúcha".

Naquela ocasião, numa penada, a juíza revogou o inciso 13 do artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994), que estabelece entre outros direitos do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos".

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