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16 de Junho de 2024
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    OAB lançará o Dia Nacional de Valorização dos Honorários Advocatícios

    há 10 anos

    No próximo dia 10 de agosto, o Conselho Federal da OAB, com o apoio de suas 27 seccionais, lançará o Dia Nacional de Valorização dos Honorários Advocatícios, data que servirá de marco da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários. A iniciativa foi deliberada durante o Colégio de Presidentes de Recife (PE), que ocorreu em 29 e 30 de maio de 2014.

    Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, entende que a data reforçará a importância do tema. “Os advogados não podem e não devem, jamais, submeter-se a honorários irrisórios, de valores aviltantes. Advogado valorizado, cidadão respeitado, esse é o slogan da campanha em defesa das prerrogativas. O advogado representa os anseios do cidadão, representa a sociedade brasileira. Com esse intuito, criamos a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários”, explica. A Campanha tem um endereço eletrônico exclusivo

    , onde é possível que o advogado faça o download gratuito de materiais, personalizando-os com o nome da respectiva seccional. Estão disponíveis: selo para documentos, etiqueta para lapela, adesivo para carros e cartaz de parede. O Conselho Federal da OAB disponibiliza, ainda, a Ouvidoria de Honorários, canal direto e exclusivo para denúncias sobre o aviltamento da verba honorária advocatícia.

    Claudio Lamachia, vice-presidente nacional da OAB e coordenador da Campanha, afirma que a luta contra honorários em valores insignificantes é uma das principais bandeiras da entidade. “É uma questão de dignidade, como sugere o nome da Campanha. O aviltamento da verba honorária não será aceito em nenhuma hipótese. Convocamos cada um dos 800 mil advogados brasileiros a colocar o selo da campanha em suas petições, a etiqueta em sua lapela, o adesivo em seu carro e o cartaz em sua seccional”, convida.

    O artigo 24 da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) prevê: “a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial”.

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