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17 de Junho de 2024

OAB/MA recebe cópia da sentença que condenou acusados pela morte da advogada Geyza Rocha

A diretoria da Seccional Maranhense acompanhou todo o andamento do caso tendo, inclusive, se habilitado como assistente na investigação do assassinato

há 11 anos

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, recebeu na manhã desta terça-feira, 26, cópia da sentença que condenou os acusados pela morte da advogada Geysa Rocha Pires. A pedido da família da advogada, a diretoria da Seccional Maranhense acompanhou todo o andamento do caso tendo, inclusive, se habilitado como assistente na investigação do assassinato.

A advogada foi vitima de crime de homicídio, ocorrido no dia 20 de novembro de 2011, na circunscrição territorial da Comarca de Ribamar. Como autores do crime foram autuados e levados a julgamento o jovem Thiago de Sousa e a sua namorada, Vanessa Matos.

Thiago de Sousa e Vanessa Matos foram levados a julgamento no dia 14 de março deste ano. A cópia da sentença condenando os acusados foi encaminhada pelo juiz Márcio José do Carmo Matos Costa, titular da 3ª Vara, de São José de Ribamar.

Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público Estadual pela prática de crime e homicídio triplamente qualificado. O juiz fixou a pena em 24 anos de reclusão e 120 dias-multa, para Thiago. Para Vanessa, foi fixada a pena base em 22 anos de reclusão e 40 dias-multa. Foi designado o Complexo Penitenciário de Pedrinhas como local de cumprimento das penas.

De acordo com Macieira, a atuação da OAB/MA na condição de assistente na investigação do caso decorre da própria finalidade institucional da Seccional maranhense, conforme prevê os artigos 44 e 49 da Lei nº 8.906/94. No artigo 49, é dito que os presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins da lei, informa.

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