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4 de Maio de 2024

OAB não aceitará inscrição de acusados de agressão contra LGBT

Órgão decidiu por unanimidade barrar inscrição de bacharéis acusados de agressão em razão da orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero

há 5 anos

Por unanimidade, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta semana que não aceitará inscrição em seus quadros de bacharéis em direito que tenham agredido pessoas LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais), em razão da orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero.

Em março, o órgão já tinha suspendido acesso de agressores de mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental. Sem a inscrição na OAB, os recém-formados não podem exercer a advocacia nem se apresentar como advogados.

Em reunião na última segunda-feira (10), o órgão citou o aumento da violência contra essa população no Brasil para justificar a decisão. “Em 2017, a cada 19 horas uma pessoa LGBTI+ morreu em nosso país. Apesar de sermos signatários de acordos internacionais e de recomendações à ONU contra a violência de gênero, ainda batemos recordes expressivos de homofobia. O Brasil é o país que mais mata pessoas deste grupo”, disse Carlos da Costa Pinto Neves, relator da proposta.

O conselheiro federal Carlos Roberto Siqueira Castro classificou como assustador o número de crimes por minuto que têm como vítimas as pessoas LGBTI+ no Brasil.

“Nosso país é campeão mundial em atrocidades desta natureza. Acho sim, que, não goza de idoneidade aquele que cometeu crime público e notório de violência contra membro da comunidade LGBTI+. É como um crime de pedofilia: a pessoa pode ser até absolvida na instância criminal, mas inegavelmente não é idônea para a prática de uma atividade como a advocacia, que defende exatamente as liberdades”, reforçou.

A matéria teve origem no conselheiro federal Hélio Leitão, que preside a Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB. Ele recebeu a consulta original de Anderson Cavichioli, secretário-geral da Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBTI+ (Renosp LGBTI+).

*Com informações da OAB Conselho Federal

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Fonte: Exame

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Algum advogado que concorde com as sandices da OAB me explique, por favor, por que se eu for acusado de agredir um gay não terei idoneidade para me inscrever na Ordem MESMO QUE SEJA ABSOLVIDO NA ESFERA CRIMINAL, mas se eu assassinar alguém hoje poderei me inscrever, pois a Constituição diz que ninguém será considerado culpado sem uma condenação com trânsito em julgado? Agredir um gay só por ser gay é pior que homicídio? Quando estudei Direito há quase 20 anos, a vida era o bem maior a ser protegido, mas acho que as coisas andaram mudando... continuar lendo