OAB quer revogar limite de recebimento de honorários
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil quer a revogação imediata do Enunciado 158 que estabelece, no âmbito dos Juizados Especiais, o recebimento de honorários de sucumbência pelo advogado da parte vencida somente quando a condenação do recorrente for integral. O enunciado, aprovado no XXX Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), em 2011, determina que o artigo 55 da lei 9.099/95 só permite a condenação de sucumbência ao recorrente integralmente vencido.
A decisão da OAB foi tomada nesta segunda-feira (22/10) na reunião do Conselho Pleno, conduzida pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. Segundo o voto do relator da matéria, o conselheiro federal pelo Rio Grande do Sul Luiz Carlos Levenzon, aprovado por unanimidade, a OAB se manifestará com veemência contra o enunciado e postulará a imediata anulação da norma no próximo Fonaje, marcado para dezembro deste ano.
Ao apresentar o voto, Levenzon lembrou que o Fonaje, integrado apenas por juristas, especialment...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.