OAB-RJ consegue reverter multas a advogados por abandono de causa
O artigo 265, do Código de Processo Penal, prevê multa ao defensor que abandonar a causa a não ser que haja um motivo imperioso e que seja comunicado, previamente, ao juiz. A multa varia de 10 a 100 salários mínimos. O Conselho Federal da OAB já entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra o dispositivo. Enquanto não há uma resposta da Corte, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro tem pedido a suspensão da aplicação da multa.
A presidente da Cdap, advogada Fernanda Tórtima , conta que a comissão passou a se deparar com casos concretos envolvendo a condenação de advogados por suposto abandono de processo. Os advogados, afirma, procuraram a Cdap, que começou a atuar nesses casos, apresentando Mandados de Segurança.
Já obtivemos duas vitórias, afirma. Em um dos casos, a Cdap apresentou Mandado de Segurança, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) em favor de três advogados de Santa Catarina. Eles haviam sido condenados pelo juízo da 8ª Vara Federal Criminal do Rio.
O juízo entendeu que os três abandonaram a causa. Segundo a decisão, depois de já ter vencido o prazo, os advogados apresentaram petição em que pedia a remessa da cópia das alegações finais do Ministério Público Federal e a nomeação de defensor público para oferecer alegações finais, já que o réu não teria condições financeiras de arcar com o deslocamento dos advogados ao Rio. Considerando o tamanho da ação penal, que envolvia 20 réus presos, o juízo condenou os advogados a pagar multa de 20 salários mínimos cada um.
De acordo com a ação apresentada pela Cdap, os advogados ainda tentaram argumentar, pedindo a reconsideração da decisão e dizendo que havia dificuldades financeiras que impediram a defesa de apresentar as alegações no prazo. O juízo negou o pedido. Afirmou que os advogados poderiam ter acompanhado o processo pelo sistema eletrônico e deveriam ter informado a situação no início do prazo e não depois de a secretaria da Vara entrar em contato por telefone com a defesa.
Na ação, assinada pelos membros da Comissão Renato de Moraes, Alexandre Lopes de Oliveira, Eduardo de Morae...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.