OAB-RO alerta criminalistas para cumprimento do artigo 265 do CPP
Com o advento da Lei nº 11.719 /2008, que trata do "abandono" no processo penal pelo defensor, o advogado deve estar atento para consignar no contrato o tipo de serviço que está sendo contratado para executar. Caso não seja feita essa observação, o profissional está sujeito a ser multado pelo juiz, mesmo não sabendo que foi indicado como advogado de defesa por alguém que não lhe tenha comunicada. As informações foram repassadas aos membros da Associação Rondoniense dos Advogados Criminalistas pelo presidente da Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hélio Vieira.
"Toda vez que acontecer de um magistrado arbitrar multa, o advogado deve recorrer imediatamente e comunicar a OAB. Precisamos levar esse assunto às estâncias superiores e argüir a inconstitucionalidade", disse Hélio Vieira, em referência ao artigo 265 e parágrafos do Código de Processo Penal .
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