Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    OAB/RS conquista 30 dias de suspensão de prazos processuais para a advocacia da 4ª Região

    há 9 anos

    A medida administrativa antecipou, mais uma vez, os efeitos do PL 06/2007, de autoria da OAB/RS, que institui as férias forenses. Inclusive, a proposta legislativa da seccional gaúcha foi incorporada ao novo CPC, que vigora a partir de março de 2016.

    As férias para a advocacia já são realidade desde 2007 no Rio Grande do Sul. Novamente, atendendo pleito da OAB/RS, o TRF4 garantiu a suspensão de prazos processuais pelo período de 30 dias, entre 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016, para toda a 4ª Região. A decisão do Conselho de Administração do TRF4 foi unânime.

    A conquista foi um pleito conjunto das seccionais gaúcha, catarinense e paranaense. No dia 25 de agosto, o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, entregou ao presidente do TRF4, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, ofício assinado também pelos presidentes da OAB Santa Catarina e Paraná, Tullo Cavallazzi Filho e Juliano Jose Breda, respectivamente.

    Desde 2007, a Ordem gaúcha vem garantindo um período fixo de descanso para os profissionais, que podem programar suas férias de forma antecipada. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias. Além do TRF4, também suspenderão os prazos processuais de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016 os seguintes tribunais: TJRS, TRT4, TJM e TCE/RS.

    A medida administrativa dos tribunais representa a antecipação dos efeitos legais do PLC nº 06/2007, de autoria da OAB/RS, que institui as férias forenses. Inclusive, a proposta legislativa da seccional gaúcha foi incorporada ao novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado em 16 de março de 2015 e que entrará em vigor em março de 2016.

    Bertoluci destacou a conquista no TRF4, assim como nos demais tribunais gaúchos. “Desde 2007, postulamos por meio do diálogo a suspensão de prazos e a garantia plena de férias para a advocacia. É uma medida fundamental para preservar o direito de descanso dos operadores do Direito, sem prejuízo aos jurisdicionados. O período não caracteriza férias coletivas, pois os cartórios seguirão trabalhando”, ressaltou.

    Para o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a conquista junto ao TRF4 antecipou, mais uma vez, os efeitos jurídicos do artigo 220 do novo CPC. “Hoje, tivemos mais uma decisão do TRF4, que consagra a nossa luta, garantindo por mais um ano o período de descanso para os profissionais do sul do País. As férias dos advogados são um pleito histórico da OAB”, lembrou.

    Como será a suspensão de prazos no TRF4:

    Os prazos no TRF4 são suspensos no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, assim como a marcação de audiências, sessões de julgamento, perícias, leilões e praças para o referido período, ressaltando que situações urgentes e excepcionais deverão ser analisadas, caso a caso, pelo juízo competente.

    Fonte: OAB/RS

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações0
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-rs-conquista-30-dias-de-suspensao-de-prazos-processuais-para-a-advocacia-da-4a-regiao/256188452

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)