OAB-RS desagrava advogada que recebeu “tratamento indigno e constrangedor”
Reação à juizite
A advogada gaúcha Marília Chemello Faviero Willmsen foi desagravada, na quarta-feira (25), pela OAB-RS, por ter recebido “tratamento indigno e constrangedor” em uma audiência da 1ª Vara de Família e Sucessões, na comarca de Canoas (RS). O Conselho Seccional da Ordem gaúcha aprovou a solenidade, após verberar a atuação da juíza Elisabete Maria Kirschke.
De acordo com os autos, a magistrada não acolheu o pedido de registro em ata de audiência de requerimentos feitos pela advogada, “também tratando a profissional indignamente, de maneira desrespeitosa, arrogante e impertinente”.
Conforme o voto da relatora, conselheira seccional, Izaura Melo de Freitas, “o ato censurável partiu de magistrada de quem se esperava zelo pela urbanidade, e que acabou demonstrando total desequilíbrio no exercício da sua função”.
O ato da OAB, liderado pelo presidente Ricardo Breier, reuniu cerca de 40 pessoas r foi realizado na parte externa fronteira ao prédio do Foro de Canoas. Mais elegante teria sido se a atual direção da Casa forense – respeitosa à crítica que é ínsita à democracia e relativa às prerrogativas advocatícias - tivesse disponibilizado espaço em área interna do prédio público.
Oferecer cadeiras e água também são demonstrações de fidalguia.
Detalhe coincidente: a partir de maio próximo, a juíza Elisabete Maria Kirschke será a nova diretora do Foro de Canoas.
Acumulação de funções
O Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Voetur Consolidadora de Turismo e Representações Ltda., de Brasília, a pagar as diferenças salariais referentes ao período em que uma gerente de faturamento cobriu as férias de uma gerente comercial, ao mesmo tempo em que exercia seus próprios encargos.
Segundo o julgado, “a acumulação de atribuições é mais gravosa à empregada do que a mera substituição de funções”.
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, lembrou os termos da Súmula nº 159, do TST: “Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”. (ARR-1263-84.2015.5.10.0019).
Exames femininos invasivos
O Conselho Nacional de Justiça acolheu pedido feito pela Defensoria Pública de São Paulo para vetar a realização de exames ginecológicos invasivos nas perícias dos concursos de ingresso na carreira da magistratura. O TJ de São Paulo previa, em edital de seleção para juízes, que as mulheres eventualmente aprovadas teriam de se submeter a dois exames ginecológicos invasivos: colpocitologia (Papanicolau) e colposcopia (análise do colo uterino).
A norma foi contestada sob a alegação de que, além de os exames não poderem ser realizados em mulheres virgens, a medida é discriminatória contra as candidatas do sexo feminino, já que os homens não submetidos a procedimentos médicos semelhantes.
O tribunal paulista argumentava que “candidatas com câncer ginecológico não estão aptas a ocuparem cargo de magistradas” e que resolução do Governo de São Paulo sempre previu os dois exames como obrigatórios para ingresso no serviço público estadual.
Lá vão eles...
Realiza-se, de 14 a 18 de maio, em Londres, no Reino Unido, um seminário internacional sobre as tendências do sistema “common law”. Por este, decisões judiciais e os costumes sociais - e não apenas as leis - produzem o Direito.
O evento é organizado pela Instituto de Estudos Jurídicos Avançados da Universidade de Londres (SAS), pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e pela Associação dos Juízes Federal da 2ª Região, que tem sede no Rio de Janeiro.
Entre os palestrantes estão o ministro Luiz Fux, do STF, que falará sobre como os precedentes judiciais se tornaram fontes de Direito. O desembargador André Fontes, presidente do TRF da 2ª Região falará em um painel sobre os princípios do “common law”. E o juiz federal Marcus Lívio Gomes (TRF-2) que debaterá mecanismos de combate à evasão fiscal.
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