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17 de Junho de 2024
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    OAB/RS garante 30 dias férias para os advogados pelo 11º ano consecutivo

    há 7 anos

    A OAB/RS garantiu, pelo 11º ano consecutivo, que seja respeitado o período de 30 dias de férias para os advogados com ações na Justiça Estadual. Com a medida, ficam suspensos os prazos, audiências, julgamentos, bem como a vedação da publicação de notas de expedientes, entre 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018. Em decisão unânime, os membros do Tribunal de Justiça do Estado acataram a solicitação da Ordem nesta segunda-feira (4). A medida é válida para as áreas cível, criminal e no Juizado Especial Criminal (JEC).

    A conquista que confirma o que está no artigo 220 do novo Código de Processo Civil foi assegurada pelo presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, durante sustentação oral diante da Corte gaúcha. “A Ordem vem aqui, pela 11º ano, defender as férias da advocacia gaúcha”, ressaltou.

    O dirigente concluiu o discurso com o pedido para que os magistrados fossem sensíveis às demandas dos advogados gaúchos. “Rogo ao nobre relator que sejam, nesse egrégio tribunal, acolhidos todos os pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil”, defendeu.

    Conquista gaúcha

    Desde 2007, a Ordem gaúcha tem garantido um período fixo de descanso para os profissionais, que podem programar suas férias de forma antecipada. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias. Após forte mobilização da OAB/RS, essa matéria agora é lei e consta no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC).

    Breier lembra que, quando o então presidente Claudio Lamachia assumiu a OAB/RS, havia o compromisso de garantir um período mínimo de descanso para os advogados do Rio Grande do Sul. “A Ordem gaúcha quebrou paradigmas e começou a propor, com a nossa bancada de deputados federais, projetos de lei como o que institui férias para os advogados. Isso começou com Lamachia no Rio Grande do Sul, a partir de 2007, com uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da Justiça Estadual”, lembrou.

    O dirigente aponta ainda, que, em 2007, atendendo solicitação da OAB/RS, o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) apresentou o PLC 06/2007. A matéria visava estabelecer a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados.

    O projeto avançou em todas as instâncias da Câmara dos Deputados e chegou até o Senado. Em diversas oportunidades até 2012, a matéria por muito pouco não foi aprovada. Com a tramitação do novo CPC, o projeto de lei apresentado pela OAB/RS foi incorporado pelo texto geral. “Isso foi importante, pois, a partir daquele momento, tínhamos a convicção de que o nosso projeto seria efetivado no novo CPC. Ou seja, as férias seriam asseguradas para os advogados de todo o Brasil”, relembrou Breier.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-rs-garante-30-dias-ferias-para-os-advogados-pelo-11o-ano-consecutivo/495524790

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