Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    OAB-SP apoia nova lei sobre prisão em flagrante

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 13 anos

    O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, considerou extremamente positiva a lei 12.403/11, que entra em vigor no início de julho e prevê prisão em flagrante ou preventiva apenas para quem cometer crimes graves como estupro, homicídio doloso, tráfico de drogas e latrocínio. Para D''Urso, a prisão provisória poderia ser substituída por monitoramento eletrônico.

    O Brasil tem meio milhão de presos e quase a metade deles são presos provisórios, que têm o direito constitucional assegurado de aguardar julgamento em liberdade: "A prisão antes da condenação não tem a ver com a culpa e só deve ser decretada no interesse profissional. Prisão como punição só é possível depois da condenação. A liberdade dos acusados durante o processo não se traduz em impunidade", explica.

    Conforme a nova lei, crimes com penas previstas de até quatro anos de prisão poderão ter a detenção preventiva substituída por medidas cautelares alternativas, como proibição de sair à noite ou de frequentar determinados estabelecimentos ou obrigação de comparecer ao fórum periodicamente.

    Pela nova lei, as prisões em flagrantes anteriores a julho, sem a devida fundamentação, deverão ser revisadas. Permanecem duas prisões cautelares: a temporária e a preventiva. "O mérito da nova lei reside na introdução deste sistema na realidade brasileira que precisa buscar mecanismos alternativos de restrição diante da superlotação e das condições precárias e insalubres das unidades prisionais", ressalta D'Urso.

    No entender do presidente da OAB SP, os presos provisórios também poderiam ser monitorados eletronicamente. "Assim, estaríamos respeitando o Artigo 5, inciso LVII da Constituição Federal, que garante a inocência de um acusado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Além disso, não colocaríamos em cadeias superlotadas aquelas pessoas ainda sem condenação", ressaltou. Com Informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

    Fonte: Consultor Jurídico

    • Publicações18645
    • Seguidores133
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-sp-apoia-nova-lei-sobre-prisao-em-flagrante/2758276

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)