OAB SP combate dispensa do advogado particular em procedimentos de adoção
A OAB SP protocolou junto ao Conselho Nacional de Justiça, pedido de providências contra ato da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, no § 2º do art. 1º do Provimento 36/2014, dispôs que “não deverá ser determinado, quando o adotando estiver em instituição de acolhimento, por constituir ônus em detrimento à situação dos acolhidos, que os pretendentes à adoção constituam advogado particular para postular a destituição do poder familiar”.
“Trata-se de uma norma que atenta claramente contra a indispensabilidade do advogado prevista no artigo 133 da Constituição Federal, além de impedir o direito ao acesso à Justiça, à garantia do devido processo legal e à defesa. Também é flagrante que a constrição afronta questão relacionada aos limites da competência da Justiça Estadual ao pretender estabelecer regras sobre procedimento que já possui legislação específica (Estatuto da Criança e do Adolescente) além de representar um desrespeito à advocacia particular”, afirmou o presidente Marcos da Costa.
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