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6 de Maio de 2024
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    OAB SP ingressa com representações no CNMP e CNJ sobre casos de esterilização e pede apurações pela Corregedoria

    há 6 anos
    A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com duas representações disciplinares, no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça, para questionar, respectivamente, a atuação da promotoria e da magistratura, referente aos dois casos de esterilização de mulheres no município de Mococa. Requereu ainda a Corregedoria do TJ SP apuração de denúncias de que haveriam outras decisões similares em casos envolvendo outras mulheres.


    Assim que o caso foi noticiado em artigo do professor de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), Oscar Vilhena Vieira, a OAB SP emitiu nota pública para manifestar repúdio e expressar solidariedade à Janaína Aparecida Quirino, vítima de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo com o objetivo de compelir o município de Mococa a realizar cirurgia de laqueadura tubária. Quando a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o recurso do município contra a decisão, o procedimento já havia sido realizado. A entidade destaca que a condição de dependente química não lhe subtrai os direitos fundamentais. Desde aquele momento, a Ordem atuou em busca de esclarecimentos.


    A OAB SP aponta uma série de irregularidades nos autos do processo. A vítima não teve direito à defesa, ofendendo a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Não houve nomeação de defensor público ou de defesa dativa. Além disso, a própria Municipalidade alertou para a necessidade de nomeação de curador especial e requereu avaliação física e psiquiátrica, pedidos estes que foram afastados na decisão. Os autos evidenciam o comprometimento da capacidade de discernimento da vítima.

    Proibição explícita
    A intervenção cirúrgica não observou o disposto no artigo 10 da Lei 9.263/1996 sobre planejamento familiar e violou disposição expressa em lei que determina a proibição de laqueadura concomitante ao parto.

    A entidade também destaca que a Constituição Federal, ao tratar dos direitos fundamentais das pessoas, assegura a proteção à dignidade, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à intimidade e veda a tortura ou tratamento desumano ou degradante. O procedimento de laqueadura é medida excepcional e, ao ser realizado contra a vontade, atenta contra todos os direitos fundamentais da pessoa humana. Para a OAB SP, a vítima foi tratada como mero objeto processual.








    Mais um caso

    O segundo caso também veio à tona pela imprensa, que revelou que a jovem Tatiana Monique Dias, havia sido alvo de decisão judicial determinando o mesmo procedimento em março de 2017. Conforme a decisão, a jovem de 24 anos, foi declarada mentalmente incapaz. A laqueadura tubária foi solicitada pela mãe, segundo o processo.

    O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, demonstra preocupação com o teor das decisões: “Precisamos de medidas urgentes que coíbam este tipo de decisão no país. Não podemos aceitar que um promotor e um juiz decidam sobre os direitos individuais e fundamentais das mulheres ou de qualquer outra pessoa. Recebemos com extrema preocupação as notícias e atuamos junto aos órgãos de controle da Justiça em busca de esclarecimento. Precisamos descobrir se outras mulheres também sofreram o mesmo tipo de violência e evitar que outras pessoas possam ser atingidas por decisões semelhantes”, afirma.

    Já a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP, Kátia Boulos, salienta que é estarrecedor que o Estado atue de maneira eugênica: “Não queremos medidas eugênicas, não queremos o Estado tomando decisões em relação aos direitos individuais fundamentais e aos direitos reprodutivos”. O coordenador de Direitos Humanos da OAB SP, Martim de Almeida Sampaio observa que além de ferir os direitos individuais fundamentais, este segundo caso também fere a Convenção de Nova York, de proteção a pessoas com deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.

    A OAB SP entende que os fatos narrados são de extrema gravidade e merecem análise acurada tanto do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça, pois há risco iminente de se tornar política pública do Poder Judiciário para o enfrentamento da epidemia de drogas, esterilizando e mutilando milhares de mulheres no país, em situação de risco.

    Diante de informações não confirmadas de que teriam sido determinada o mesmo tipo de cirurgia em outras mulheres a OAB SP pediu seja feita correição extraordinária naquela Vara em Mococa. Há ainda preocupação com a criança recém nascida, cujo destino também foi solicitado apuração pela OAB SP.

    Audiência pública
    A OAB SP irá promover audiência pública para debater os casos de esterilização de mulheres, no dia 26 de junho às 10h, na sede institucional.

    A OAB SP recebe para participar do debate, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Lavínio Nilton Camarim, e, representantes do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRPSP) e do Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (CRSSP).
    Confirmaram presença para a audiência pública, Lívia Maria Armentano Koenigstein Zago, docente em Bioética na Rede de Educação Permanente em Bioética – RedBioética UNESCO e membro consultora da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP, Albertina Takiuti, coordenadora de políticas públicas para mulheres do Estado de São Paulo, e Maria Ivete de Castro Boulos, coordenadora do atendimento às vítimas de violência sexual (NAVIS) no Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HC-FMUSP).

    Serviço
    Data: 26/06/2018
    Horário: 10h00Local: Rua Maria Paula, 35, 3º andar – São Paulo (SP)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-sp-ingressa-com-representacoes-no-cnmp-e-cnj-sobre-casos-de-esterilizacao-e-pede-apuracoes-pela-corregedoria/592412189

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