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30 de Maio de 2024
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    OAB SP oficia Detran-SP pelo fim da exigência de procuração com firma reconhecida

    A OABSP, através de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, oficiou o Detran-SP solicitando que o Departamento Estadual de Trânsito deixe de exigir reconhecimento de firma de procurações outorgadas a advogados para atuação administrativa, o que viola as prerrogativas dos profissionais do Direito.

    há 10 anos

    Nos últimos meses, a comissão tem recebidos inúmeras queixas de advogados que foram obrigados a ter em mãos procuração com firma reconhecida, o que não é exigido de outros profissionais, como os despachantes, por exemplo, o que configura inaceitável discriminação imposta aos advogados.

    A prática adotada pelo Detran fere o artigo 38 do Código de Processo Civil, que possibilita ao advogado atuar em processo judiciais com procuração pública ou particular assinada pela parte.

    O procedimento fere também o artigo da Lei 8.906/94, que trata do livre exercício profissional do advogado. O ofício, assinado pelo Presidente da Comissão. Ricardo Toledo Santos Filho, exige que as práticas ilegais cessem em 15 dias contados do recebimento do documento.

    Se a regra de exigência de procuração com firma reconhecida não for alterada, a OAB SP irá defender os direitos dos advogados judicialmente, usando os instrumentos postos à disposição da entidade para proteção de seus direitos e prerrogativas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-sp-oficia-detran-sp-pelo-fim-da-exigencia-de-procuracao-com-firma-reconhecida/134258623

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