OAB SP oficia Detran-SP pelo fim da exigência de procuração com firma reconhecida
A OABSP, através de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, oficiou o Detran-SP solicitando que o Departamento Estadual de Trânsito deixe de exigir reconhecimento de firma de procurações outorgadas a advogados para atuação administrativa, o que viola as prerrogativas dos profissionais do Direito.
Nos últimos meses, a comissão tem recebidos inúmeras queixas de advogados que foram obrigados a ter em mãos procuração com firma reconhecida, o que não é exigido de outros profissionais, como os despachantes, por exemplo, o que configura inaceitável discriminação imposta aos advogados.
A prática adotada pelo Detran fere o artigo 38 do Código de Processo Civil, que possibilita ao advogado atuar em processo judiciais com procuração pública ou particular assinada pela parte.
O procedimento fere também o artigo 7º da Lei 8.906/94, que trata do livre exercício profissional do advogado. O ofício, assinado pelo Presidente da Comissão. Ricardo Toledo Santos Filho, exige que as práticas ilegais cessem em 15 dias contados do recebimento do documento.
Se a regra de exigência de procuração com firma reconhecida não for alterada, a OAB SP irá defender os direitos dos advogados judicialmente, usando os instrumentos postos à disposição da entidade para proteção de seus direitos e prerrogativas.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.