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17 de Junho de 2024
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    OAB SP propõe Projeto de Lei para combate ao exercício ilegal da Advocacia

    há 10 anos

    Foi apresentado pelo Presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, Projeto de Lei proposto pela OAB SP, que prevê a criminalização do exercício ilegal da advocacia (PL 7847/2014).

    “Quando verificamos que uma profissão como a nossa – essencial à administração da justiça, base do Estado Democrático de Direito – não conta com a expressa proteção penal contra seu exercício ilegal, estando contextualizada na regra geral de contravenção contra o exercício irregular de profissão regulamentada, detectamos um problema que precisava ser enfrentado para garantir direitos, principalmente do jurisdicionado que, em muitas ocasiões, é enganado por falsos profissionais, que exercem função privativa da advocacia lesando o cidadão”, explica Marcos da Costa, Presidente da OAB SP.

    O Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, ao atender ao pedido da OAB SP, destacou que “não existe Direito, não existe processo, sem o pilar principal da advocacia e precisamos resgatar os valores colocados na Constituição de 1988”, sendo o projeto parte deste objetivo maior.

    O texto da proposta, elaborado pelo Presidente Marcos da Costa e o Conselheiro Secional Roberto Delmanto Júnior, prevê alteração do Código Penal, incluindo o artigo 355-A, com a seguinte redação: “Praticar atividade privativa de advogado, sem estar habilitado regularmente pela Ordem dos Advogados do Brasil”; prevendo pena de detenção, de seis meses a dois anos e multa. Acrescenta-se parágrafo único ao artigo proposto: “Aumenta-se a pena de metade se o agente obtém vantagem econômica”.

    Na minuta de justificativa para o Projeto de Lei 7847/2014, Arnaldo Faria de Sá argumenta que “a importância do Projeto de Lei ora proposto, por solicitação da Seção Paulista da OAB, é fundamental uma vez que o controle da profissão de Advogado, pela Ordem dos Advogados do Brasil, com rígidos critérios éticos e disciplinares, prevendo-se punições para aqueles que desrespeitarem os altos padrões exigidos, em prol da população e da Administração da Justiça, só alcança os bacharéis que estejam devidamente inscritos, registrando que a advocacia exerce papel fundamental no Estado Democrático de Direito, reconhecido pela Constituição do Brasil, ao declará-lo em seu art. 133, como indispensável à administração da Justiça”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-sp-propoe-projeto-de-lei-para-combate-ao-exercicio-ilegal-da-advocacia/217097916

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