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1 de Maio de 2024

OAB vai ao STF contra multa a advogados por litigância de má-fé

Publicado por Renan Lopes
há 8 anos

Sexta-feira, 13 de maio de 2016 às 09h13

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reuniu-se com o ministro Edson Fachin do STF para enfatizar a impossibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé ao advogado, público ou privado, no processo no qual funciona como patrono. A entidade apresentou ao magistrado memorial em que afirma que cabe à Ordem a fiscalização e penalidade dos profissionais.

A OAB requereu o ingresso como assistente em Reclamação Constitucional movida pela ANAPE (Associação Nacional de Procuradores dos Estados e do DF) contra decisão que impôs multa a procuradores estaduais em Minas Gerais.

“A participação da OAB se dá em função do precedente que se pode criar com esta decisão. Ao impor multa por litigância de má-fé ao advogado e não à parte, ela fere de maneira frontal o Novo CPC, que em seu art. 77 disciplina a questão. O Código diz que compete à OAB, com seu poder de fiscalização, adotar medidas éticas quanto a um profissional e não multa vinda diretamente do Poder Judiciário penalizando o advogado”, explicou Lamachia.

Para Telmo Lemos Filho, vice-presidente da ANAPE, a jurisprudência do STF já entende que a previsão do Código de Processo Civil se estende tanto a advogados particulares quanto públicos. “A OAB é fundamental nesse processo, pois qualquer tipo de decisão que venha a ferir o entendimento anterior poderá ser aplicado a toda a advocacia. A presença da Ordem é muito importante para termos a consolidação do entendimento histórico de que o advogado não pode ser penalizado por sua atuação dentro do processo”, afirmou.

Entenda o caso

O Estado de Minas Gerais foi condenado por litigância de má-fé por juiz que entendeu que alguns recursos interpostos foram protelatórios, aplicando sanção não apenas à Fazenda Pública, mas também aos procuradores que atuaram no processo. A ANAPE e o Estado de MG ajuizaram Reclamação Constitucional no STF, cujo seguimento foi negado em decisão monocrática, estando pendente decisão do Agravo Regimental.

Fonte: OAB Federal

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Muito bem OAB.
Então, porque não o faz? continuar lendo