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1 de Junho de 2024
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    Obra de UPA é interditada por falta de segurança

    MPT obteve liminar para que empresa, responsável pelos trabalhos, comprove a adequação às leis e normas regulamentadoras

    há 7 anos

    Cuiabá - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve, no dia 19 deste mês, liminar contra a empresa responsável pela construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leste, no Bairro Jardim Leblon. O MPT ajuizou ação contra Gestão em Engenharia e Construções (Gecon) após comprovar, em inspeção, a falta de segurança no canteiro de obras.

    A pedido do MPT, a Justiça do Trabalho determinou a imediata interdição dos andaimes, da serra policorte e da serra circular utilizados no local, até que a construtora comprove a adequação às leis e normas regulamentadoras, bem como sua capacidade de preservar a integridade de todos aqueles que laboram na edificação da unidade.

    Na liminar, o juiz Juliano Girardello determinou a correção de várias outras irregularidades, sob pena de multa de R$ 20 mil por medida descumprida, além da possibilidade de majoração do valor e interdição total da obra.

    O MPT realizou vistoria no local após tomar conhecimento da ocorrência de um acidente de trabalho. Segundo relatos, o empregado, após sofrer uma queda de altura, teria sido hospitalizado. Durante a inspeção, procuradores do Trabalho solicitaram a apresentação da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), cuja emissão é obrigatória, e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), também exigido de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Os documentos, no entanto, não estavam disponíveis no canteiro no momento da abordagem, o que, por si só, já caracteriza uma irregularidade.

    Pontuou o MPT que a situação encontrada colocava os funcionários da Gecon em risco grave e iminente de lesão à integridade física e até mesmo de morte, tendo em vista, por exemplo, a possibilidade de queda das escadas e dos andaimes e de amputação de dedos pelas serras.

    O argumento foi suficiente para o magistrado conceder a liminar. "Vislumbro (...) a gravidade das irregularidades oriundas das constatações obtidas no canteiro de obras da Ré que afrontam o que estabelece o art. 157 da CLT e agridem toda principiologia do Estado Democrático de Direito estabelecido pelo nosso regime constitucional, que privilegia a proteção ao ser humano e, ao trabalhador, em especial, ante a mera exploração econômica, impondo às empresas que observem regras que visam não apenas à prevenção a acidentes de trabalho, mas a precaução destas ocorrências”, salientou Girardello.

    O juiz, todavia, negou o pedido feito pelo MPT para embargo total da obra executada pela empresa para construção da UPA “porque a mão-de-obra disponível pode ser direcionada para outras atividades de construção ali realizadas, que não necessitem dos equipamentos e instalações irregulares, alcançando o equilíbrio entre o desenvolvimento da atividade produtiva empresarial e a proteção dos trabalhadores (esta garantia, prevalecente, por certo)”.

    Prevenção - O MPT instaurou Procedimento Promocional para verificar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho em obras de Cuiabá e região, com foco no combate a situações de grave e iminente risco. Até o momento, foram inspecionados dois canteiros e obtidas duas liminares que obrigam empresas a adequarem o meio ambiente laboral.

    Dados da Previdência Social mostram que, em 2015, Mato Grosso contabilizou 13.625 acidentes de trabalho, ou seja, um a cada 39 minutos, sendo que 248 resultaram em incapacidade permanente. Foram registrados, ainda, 118 casos fatais. Isso representa um acidente de trabalho com morte a cada 74 horas. Estão de fora dessa conta os eventos envolvendo trabalhadores autônomos, informais, servidores públicos e empregados domésticos.

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