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6 de Maio de 2024

Obrigatoriedade de Emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

Conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07 , a partir de 1º de Dezembro de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do CT-e, para as empresas optantes de Simples Nacional que emitem Conhecimento de Transporte no modal rodoviário.

Esta obrigatoriedade se estende a todo território nacional, portanto, as empresas deverão substituir o CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga, modelo 8) pelo CT-e, a fim de evitar as sanções previstas na legislação.

Já encontram-se obrigadas à emissão do CT-e, as empresas que emitem Conhecimento de Transporte nos modais: aéreo, dutoviário, ferroviário, aquaviário e rodoviário, para este último modal ,estão na obrigatoriedade as empresas que constam no Anexo Único, do Ajuste 09/07 (desde 1º de Dezembro de 2012) e as empresas optantes do Regime Normal desde 1º de Agosto de 2013.

Para maiores informações sobre o CT-e, acesse a página http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/asp2/mostra.asp?pai=1244

A obrigatoriedade de emissão do CT-e não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Origem: SEFAZ-PE

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